sábado, 24 de agosto de 2013

O MELHOR CONCEITUADO!

""Contrariando a lei, Joaquim Barbosa tem empresa registrada em endereço residencial.""
""Presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa é dono e diretor da Assas JB Corp., cuja sede fica na própria residência do ministro, em Brasília, prática vedada pela lei. Firma foi criada para comprar um apartamento em Miami""
Fonte: http://www.em.com.br/app/noticia/politica/2013/07/28/interna_politica,428402/contrariando-a-lei-joaquim-barbosa-tem-empresa-registrada-em-endereco-residencial.shtml
  1. Pela a determinação com que lutava com os calhamaços de papeis dos processos para condenar os mensaleiros do PT, sem contudo se importar a conotação politica em favor do PSDB, visto que o julgamento ocorreu em vésperas das eleições, o povo brasileiro passou a ter o ministro JOAQUIM BARBOSA o melhor conceituado entre os ministros que fizeram parte do processo;
  2. Ora! Não se pode tolerar um ministro presidente do STF não só aceitar o bônus salarial criado em 1990, que o chamou de ""O presidente do STF chamou esses valores de “penduricalhos”, para desrespeitar o teto salarial do funcionalismo, que é de R$ 28 mil. Porém, Barbosa recebeu pelo menos R$ 414 mil do MPF, segundo revelou a Folha de S. Paulo, referente a um controverso bônus salarial, criado nos anos 1990, para compensar, em diversas categorias, o auxílio-moradia concedido a deputados e senadores. """ , penduricalho e ainda de mansinho aproveitando uma fraude legal desviou os valores para aquisição do imóvel no exterior e também lá para se beneficiar das beneces das leis em favor dos senhores do poder, constituiu uma empresa de faixada para consolidar a aquisição de referido imóvel;
  3. Ora! Criar uma empresa de faixada para se beneficiar das irregularidades das leis não pode deve ser conduta de um magistrado de tal envergadura, então pergunta-se? Como ele ou outro juiz que seja poderá julgar e condenar alguém? Ora! Um magistrado da expressão do presidente do STF não deve agir de forma IRREGULAR só porque encontrou nos códigos das leis tanto daqui do Brasil, como nas de lá dos EUA convergências para se utilizar de beneces;
  4. A conduta ilibada de todo cidadão e, principalmente de autoridades deve essencialmente convergir sim com a REGULARIDADE das leis em qualquer tempo e lugar, mas deve também essencialmente ficar as margens das IRREGULARIDADES das leis, pois que essas em muitos pontos não contemplam todos os cidadãos de boa conduta e, principalmente os menos favorecidos de recursos sobre todos os aspectos.
Silveira.