sexta-feira, 16 de novembro de 2018


“Enquanto o dinheiro roubado não for devolvido, a prisão domiciliar é uma forma de permitir ao réu o desfrute dos resultados de seus crimes” Pe. Fabio de Mello;

Esta escrito: 

""""E como podes dizer a teu irmão: Permite-me remover o cisco do teu olho, quando há uma viga no teu? Hipócrita! Tira primeiro a trave do teu olho, e então poderás ver com clareza para tirar o cisco do olho de teu irmão""".Mateus 7;

Eu porém, pergunto? A qual forma de roubo a que o padre se refere? Existem muitas nomenclatura q não são identificado como roubo ou crime e são crimes; 

Só q Tudo aquilo q não passa pelo crivo da equivalência das proporções pode ser considerado roubo ou crime, isto é, quem constrói a obra e ou, planta a semente fica apenas com o sustento diário;

São muitos os que nada constrói e, não plantam nenhuma semente, vivem e tem a sua disposição muito mais do que aquele que construiu obras e plantou sementes e só recebeu o sustento diário enquanto durou a obra; 

Já aquele que se intitula o dono da obra e do trigal, tem seus rendimentos perenes em dividendos e status, assim é que desproporcionalmente avança e se multiplica sempre e, a multiplicação não se dá por uma questão de fé, mas sim, porque não honrou com justiça os serviços que lhes foram fornecidos, nesse caso, o padre deveria reparar a trave do seu olho, antes de comentar sobre o que não dispoe de conhecimento abrangente; 

Dentro deste contexto temos "ns" distorções legais ocultas, porém, não passam pelo crivo da moralidade e da dignidade; 

É honroso antes de tudo, cada um aplicar a si próprio o crivo da equivalência da proporcionalidade, ou seja, aquilo que faço esta na proporção do que recebo? Ou, recebo o equivalente por aquilo q faço?;

Eu digo, nem tudo q esta na lei é moral e justo, assim como, nem tudo o que não esta na lei é imoral e injusto.




Silveira.