sexta-feira, 24 de dezembro de 2021

A CONSTITUIÇÃO

Quão fácil é elaborar uma constituição para uma nação, quão fácil? Hahaha;

Pode-se entender que uma constituição, é fácil de ser elaborada, nem precisa ser formulada e editada pelo congresso de uma nação;

Com quanto as constituições chamadas de cartas magnas, são compostas de textos, contextos, parágrafos, itens, sob itens, etecetera...;

Tudo pode serem validadas automaticamente, a luz  das nomenclaturas, CONSTITUI ou NÃO CONSTITUI, ou seja: Constitui benefícios ao todo ou a todos, Não constitui benefícios ao todo, ou a todos;

Um congresso por mais privilegiados que seja, não reuni condições e isenção, para julgar uma questões e encaminhar para uma corte constituídas por decanos, comprometidos com fatores de relacionamento e de gestões;

Poderia ser admitido a uma corte julgar no máximo 10 questões ou ações diferentes, com quanto, nunca mais de uma ação contra a famosa CORRUPÇÃO, um vez que todos indivíduos estão ligados direta ou indiretamente nos processos;

Discute-se a prisão em segunda instancia para corruptos, ora, sendo que o sistema é composto de 3 instancia, dentro de um critérios de hierarquias, logo não se pode tolerar a prisão em segunda instancia, pois ai existem elementos para serem julgados, interesses e, sobretudo o individuo não oferece risco aos transeuntes, nao há cabimento para o constrangimento da prisão;

O primeiro quesito a ser julgado em processo civil, deve ser quanto ao individuo que está sendo julgado, oferecer riscos físicos ao coletivo, aos transeuntes, a fora isso, nem os recursos da tornozeleira electronica, uma vez que o individuo tem em mãos os recursos da tecnologia digital;   

Um juiz, ou um corte, para proferir sentenças inerentes a processos de desvios de recursos financeiros, antes seria necessários comparar seus patrimônios e rendimentos, expostos em suas declarações de impostos de rendas, confrontando os seus juramentos, uma vez que as declarações são documentos públicos;

Hoje tem-se no noticiário nacional aqui no Brasil, que a justiça perdoou de um magnata uma divida tributária de 47 milhões de reais, le-se no noticiário "Eike Batista ganha na Justiça perdão de dívida de R$ 47 milhões em impostos. O empresário Eike Batista ganhou na Justiça o direito de deixar de pagar aproximadamente R$ 47 milhões em impostos que devia ao governo do estado do Rio de Janeiro".;

É necessário seja instruída a sociedade sobre como isso pode ser, uma vez, em qual contexto, o magnata não precisará mais pagar a conta, pois isso é patrimônio, qual a contra partida, certamente são elementos contabilizados;

Salvo erro de cálculos matemáticos, nenhum só vintém poderá ser perdoado, uma vez que o montante não se desfaz segundo ao texto de uma sentença proferida, os recursos se não mais em poder do magnata, a sociedade precisará saber para onde foram destinado;

Esse caso dos 47 milhões de reais, demonstram como são constituídos os endividamentos públicos dos estados em todo o mundo, ora, a divida interna do Brasil, já é superior a R$ 6 trilhões de reais;

Somente na gestão desse governo a partir de 2016, o crescimento mais que dobrou, na contra partida o surgimentos de dezenas de bilionários, certamente que o montante dos 47 milhões a compõe a respectiva divida interna;

O que é mais intrigante, e é de meu conhecimento, resta provado que uma ação divida tributária irregular, no montante de R$ 6.000,00 (Seis mil Reais), passou pelo juiz, foi ao tribunal e não foi perdoada, está pendente de execução pela repartição publica;

Há que se questionar, os 47 milhões do magnata tem origens em documentos fiscais legítimos comprovando as receitas utilizados para base de cálculos? Então não poderá serem baixados.

Logo, os 47 milhões, perdoado mesmo que pela justiça, não há elementos que possa justificar a baixa contábil simplesmente, pois existem os fatos geradores das receitas e respectivos lucros, isso se configura má fé publica;

A minha analise foi feita com base nos tópicos dos noticiários, se os 47 milhões foram perdoados, se configura em um ato inconstitucional, uma vez que vem em prejuízo ao todo, ao coletivo;

Também no caso do atuo de infração de R$ 6 mil reais, produzido com característica de fictícios sem fato gerador, também se configura má fé publica, uma vez que não houve o  documento legitimo gerador da receita e apuração de lucros devidos.

Temos o jargão popular: "para o bom entendedor, um pingo é uma letra", Já dizia o ilustríssimo saudoso estadista RUI BARBOSA, "A pior ditadura é a do judiciário, contra ela não há quem recorrer".

Silveira.