sábado, 17 de abril de 2021

CONSTITUIÇÕES!

O que significa CONSTITUIÇÕES NACIONAIS? a) Construir uma sociedade livre, justa e solidária?; b) Garantir o desenvolvimento nacional?; c) erradicar a pobreza e marginalização e reduzir as desigualdades sociais?; d) promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação?; Isso seria o básico;

Ouvi dizer que a constituição dos EUA, é bem resumida, e de fato pode ser bem resumida, contudo, nem nos EUA, nem no Brasil ou, qualquer outro pais no mundo, ha respeito constitucional, pois os tumultos e convulsões governamentais em todo o mundo, sequer as autoridades em conflitos e confusões generalizadas, demonstram conhecimentos básicos de suas posições e atribuições em conformidade com direitos sociais disposições constitucionais; 

Com quanto que no mundo de tudo há em abundancia, os governantes geram conflitos e criam instabilidades sociais, expondo todos os aspectos do relacionamento humano em prejuízo da paz e harmonia, fundamentos em conceitos religiosos e, sobretudo pela a ganancia na concentração de montantes de excedente monetários, armazenando-os em paraizos fiscais, em prejuízos à movimentação e giro dos estoques, consequentemente perdas, geração de pobreza e miséria social;

Tem-se a primeira constituição é a dos EUA, em 1787, segunda constituição França, em 1791, quanto que a constituição brasileira é de 1824, pode ser considerar um avanço a primeira constituição dos EUA, sobre tudo por ser resumida, contudo pode ser ainda muito mais resumida;

Senão bastasse a promoção de guerras, se constituir com o mais amplo aspecto de inconstitucionalidades no mundo, logo após a segunda guerra, o Acordo de Bretton Woods, foi criado a ferramenta em favor dos EUA, quando ficou estabelecido o dólar como moeda forte, desde então, muitas nações e povos foram aniquilados, muita pobreza e misérias foram geradas;

Se os EUA, tendo como retaguarda a MÃE Inglaterra, a partir dai se impôs em todo o mundo, é fácil se verificar que os EUA, são os promotores de misérias e aniquilamento de povos e nações, quando não aceito suas regras, se a invasão não concedida por negociação e imposição da moeda forte, utilizava-se os equipamentos bélicos, por isso, temos o idioma inglês americano em quase todo o mundo;

Mas então vamos ver sobre constituição, vejamos o termo em si: CONSTITUIÇÃO, em tudo no mundo se tem contrapartida, logo, o termo CONSTITUIÇÃO, também sugere duas partidas, ou seja, para o bem ou para o mal coletivo, bem como, sobre todos os aspectos do relacionamento humano, animal, ambiental, sonoro e enfim, ao todo que se possa imaginar;

Temos que: a) se um ato ou fato é promovido para o bem é CONSTITUCIONAL, pois isso convergem com as disposições básicas das constituição, isso vale para cada região e nação, é abrangente em todo o mundo e, b) se um ato ou fato é promovido ou executado em prejuízos de tudo e de todos, a definição que temos é: INCOSTITUCIONAL, pois diverge das disposições básicas das constituições em todo o mundo; 

"Não faça aos outros o que você não quer que seja feito a você", essa expressão é atribuído a Confúcio, aproximadamente 500 AC, isto abrange os dos princípios constitucionais e inconstacionais, bem como, abrange em todo o mundo.

Então, a consolidação da globalização dos povos e costumes, pode-se estabelecer uma CONSTITUIÇÃO UNIVERSAL, ficando assim:  a ) todo o ato ou fato praticado em beneficio e melhora ao social e ao todo, temos CONSTITUCIONAL, e b)  todo o ato ou fato praticado em prejuízo e mal feito ao social e ao todo, temos INCONSTITUCIONAL, o que pode ser julgados através de conselhos, observado-se os graus de gravidade, sem contudo haver remuneração para tal. 

Silveira.