Materias tecnicas relacionadas com administração empresarial em geral. A Economia no mundo vista sobre com outro angulo de visão, o sistema capitalista virou um ciclo vicioso e tende a ficar cada vez mais congestionad.
terça-feira, 14 de abril de 2020
sexta-feira, 10 de abril de 2020
sábado, 4 de abril de 2020
A TRAIÇÃO
Texto gerado e postado em: 13 de julho de 2019.
Pelo que posso entender como conceito de grandeza é a fidelidade;
Para tudo temos a contrapartida, a contrapartida de fidelidade é a traição;
Se a fidelidade é o mais elevado conceito de qualidade do homem, convergem com lealdade, honesto verdadeiro, a traição é o oposto;
Logo sendo a traição a contrapartida de fidelidade, a traição praticada torna o individuo o mais desprezível, covarde, caráter periculoso, deveria assim conviver socialmente sob restrição e sob observação social;
Dentro do contexto politico pelo que passa o Brasil, identifica-se uma convulsão de autoridades componentes de todas as instituições, envolvidos em fluxos de denuncias e fraudes em prejuízos da sociedade;
É muito claro que o falso testemunho ou, mesmo não sendo o falso o testemunho, pode se caracterizar uma traição, por exemplo, se dois cometem um crime juntos, o delator não pode fazer jus a nenhum beneficio, não há nem um quesito que se possa creditar a um delator, ora, quem delata a Pedro delata Paulo;
O próprio termo delator denuncia o carácter desprezível e perfil perigoso do delator, caindo, todos argumentos e justificativas possam ainda existir a seu favor, pois, delatar é o ato de trair alguém, se o juiz aceita delação, o seu carácter se confunde com o carácter do delator;
A traição é ação vil, pode se configurar em prejuízos não só individual como coletivo social, assim não deve ser aceito delação como denuncia e provas para condenação do outro ou dos outros;
Todo o individuo tem por direito e obrigação denunciar, porém, nenhum individuo tem por obrigação e direito de delatar, pois aquilo que fazemos juntos devemos honrar juntos ou negar juntos, a fidelidade é código de honra, quem fere a honra deve ser condenado;
Delação se configura traição pois vem daquele que praticou o crime ou irregularidades em conluio com outro ou com outros, isso não pode ser aceito pois, não contribui para melhora do homem, ao contrario, influencia outros;
Toda denuncia deve ser considerada, pois vem daquele que não participou de irregularidades e conluio, todavia, necessário se faz a constatação de que não se trata de denuncia falsa e não verdadeira;
Ao todo juízo de bom senso não deve atuar à luz de delação, o mérito e honradez de autoridades está em primeiro lugar não se comprometerem nos processos, jamais o juízo deve de permitir o minimo que seja indicio de suspeição;
Há porem alguns aspectos relevantes que sugerem as necessidades de que seja ouvida uma delação, no caso de individuo de alto nível de periculosidade que se encontre escondido e, a qualquer momento possa colocar em risco e que coloca em risco o ir e vir dos transeuntes;
Não há lisura nem honradez ao juízo no sentido determinar prisão ao individuo que não se encontra escondido, que não oferece risco ao ir e vir dos transeuntes, ao contrario, tem a seu favor o crédito de milhões de pessoas que se alegram com a sua liberdade;
Nenhum juízo poderá me condenar e prender dizendo que essa ou aquela propriedade é minha, que esse ou aquele objeto que não está comigo me pertence ou, foi subtraído de alguém uma vez que nenhum registro consta em meu nome;
O crime invasão de privacidade tem o mesmo peso, o cidadão comum não deve invadir a privacidade do juiz, bem como, o juiz não dispõe de prerrogativas para invadir a privacidade do cidadão comum, salva dentro de contexto investigativo regular e necessários;
Em dias de tempos modernos, sistemas digitais automatizados, encontramos juízos, prendendo e condenando indivíduos com base em delações premiadas, às vistas de milhões de pessoas rogando a sua liberdade;
A matéria é muito vasta, poderíamos ficar dias e dias discorrendo sobre o assunto, mas já é suficiente para entendermos que quão irregular é o ato daquele juiz que condena prende indivíduos sob o fundamento de delações premiadas, às vistas de milhões de pessoas rogando a sua liberdade.
É muito claro que o falso testemunho ou, mesmo não sendo o falso o testemunho, pode se caracterizar uma traição, por exemplo, se dois cometem um crime juntos, o delator não pode fazer jus a nenhum beneficio, não há nem um quesito que se possa creditar a um delator, ora, quem delata a Pedro delata Paulo;
O próprio termo delator denuncia o carácter desprezível e perfil perigoso do delator, caindo, todos argumentos e justificativas possam ainda existir a seu favor, pois, delatar é o ato de trair alguém, se o juiz aceita delação, o seu carácter se confunde com o carácter do delator;
A traição é ação vil, pode se configurar em prejuízos não só individual como coletivo social, assim não deve ser aceito delação como denuncia e provas para condenação do outro ou dos outros;
Todo o individuo tem por direito e obrigação denunciar, porém, nenhum individuo tem por obrigação e direito de delatar, pois aquilo que fazemos juntos devemos honrar juntos ou negar juntos, a fidelidade é código de honra, quem fere a honra deve ser condenado;
Delação se configura traição pois vem daquele que praticou o crime ou irregularidades em conluio com outro ou com outros, isso não pode ser aceito pois, não contribui para melhora do homem, ao contrario, influencia outros;
Toda denuncia deve ser considerada, pois vem daquele que não participou de irregularidades e conluio, todavia, necessário se faz a constatação de que não se trata de denuncia falsa e não verdadeira;
Ao todo juízo de bom senso não deve atuar à luz de delação, o mérito e honradez de autoridades está em primeiro lugar não se comprometerem nos processos, jamais o juízo deve de permitir o minimo que seja indicio de suspeição;
Há porem alguns aspectos relevantes que sugerem as necessidades de que seja ouvida uma delação, no caso de individuo de alto nível de periculosidade que se encontre escondido e, a qualquer momento possa colocar em risco e que coloca em risco o ir e vir dos transeuntes;
Não há lisura nem honradez ao juízo no sentido determinar prisão ao individuo que não se encontra escondido, que não oferece risco ao ir e vir dos transeuntes, ao contrario, tem a seu favor o crédito de milhões de pessoas que se alegram com a sua liberdade;
Nenhum juízo poderá me condenar e prender dizendo que essa ou aquela propriedade é minha, que esse ou aquele objeto que não está comigo me pertence ou, foi subtraído de alguém uma vez que nenhum registro consta em meu nome;
O crime invasão de privacidade tem o mesmo peso, o cidadão comum não deve invadir a privacidade do juiz, bem como, o juiz não dispõe de prerrogativas para invadir a privacidade do cidadão comum, salva dentro de contexto investigativo regular e necessários;
Em dias de tempos modernos, sistemas digitais automatizados, encontramos juízos, prendendo e condenando indivíduos com base em delações premiadas, às vistas de milhões de pessoas rogando a sua liberdade;
A matéria é muito vasta, poderíamos ficar dias e dias discorrendo sobre o assunto, mas já é suficiente para entendermos que quão irregular é o ato daquele juiz que condena prende indivíduos sob o fundamento de delações premiadas, às vistas de milhões de pessoas rogando a sua liberdade.
Silveira
quarta-feira, 1 de abril de 2020
domingo, 29 de dezembro de 2019
sábado, 28 de dezembro de 2019
quarta-feira, 25 de dezembro de 2019
domingo, 13 de outubro de 2019
sexta-feira, 11 de outubro de 2019
sábado, 5 de outubro de 2019
sexta-feira, 13 de setembro de 2019
A MENTIRA MIDIATICA
A coisas andam com as pás viradas;
No dia 11/09/2019, foi divulgado pela Rede Globo em horário do JN que o índice nacional de homicido foi reduzido;
Segundo divulgado pelo JN e seu MONITOR DA VIOLÊNCIA, o índice de mortes violenta em 2019 caiu em 22% em relação ao mesmo período 2018;
É uma grande secagem esse tipo de informação, tendo em vista que não há parâmetro que se possa avaliar uma morte mais violenta ou menos violenta;
Fica oculto os números de vitimas que o MONITOR DA VIOLÊNCIA, classificou como mortes não violentas;
É preciso se revestir dos princípios de honradez e divulgar com precisão o numero de pessoas vitimadas, ou seja, vitimas que foram a óbitos por terem sofridos violências;
As vitimas por violência tem em um crescente incontrolável, ora pois, essa divulgação conceituando mortes violentas e não violentas é intolerável;
A violência acelerada sobre todos os aspectos é perceptível, o mais que se pode fazer é agarrarmos que a PROVIDENCIA DIVINA, nos oriente e, possamos assim, encontrar o caminho para a reconstrução do homem.
Silveira.
segunda-feira, 9 de setembro de 2019
UMA PERGUNTA?
A pergunta é: PARA QUE SERVEM OS COMENTÁRIOS DO JOSIAS DE SOUZA? Não parece ser de esquerda? Não, não parece; Não parece ser de direita? Não, não parece? Não parece ser de extra esquerda? Não, não parece: Não parece ser de extrema direita? Não, não parece; Não parece ser de meio? Não, não parece; Não parece ser nulo? Sim, parece nulos, sim são nulos;
Os comentários do colunista Josias de Sousa, ora parece serem de direita, ora parece serem direita e esquerda, ou, ou nulo;
A melhor sugestão seria ele parar de comentar, pois apresenta o titulo da matéria, a gente vai ler não resulta em nada, ora pois, comentar Bolsonaro, Sergio Moro e João Dória para 2022, é subestimação a opinião publica de seus leitores, fazendo-os perderem minutos preciosos para ver até a ultima palavra seja aproveitável, num repente ele encerra: "BOA NOITE'
Silveira.
sábado, 31 de agosto de 2019
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