Materias tecnicas relacionadas com administração empresarial em geral. A Economia no mundo vista sobre com outro angulo de visão, o sistema capitalista virou um ciclo vicioso e tende a ficar cada vez mais congestionad.
sábado, 20 de julho de 2019
segunda-feira, 15 de julho de 2019
sábado, 13 de julho de 2019
A TRAIÇÃO?
Pelo que posso entender como conceito de grandeza é a fidelidade;
Para tudo temos a contrapartida, a contrapartida de fidelidade é a traição;
Se a fidelidade é o mais elevado conceito de qualidade do homem, convergem com lealdade, honesto verdadeiro, a traição é o oposto;
Logo sendo a traição a contrapartida de fidelidade, a traição praticada torna o individuo o mais desprezível, covarde, caráter periculoso, deveria assim conviver socialmente sob restrição e sob observação social;
Dentro do contexto politico pelo que passa o Brasil, identifica-se uma convulsão de autoridades componentes de todas as instituições, envolvidos em fluxos de denuncias e fraudes em prejuízos da sociedade;
É muito claro que o falso testemunho ou, mesmo não sendo o falso o testemunho, pode se caracterizar uma traição, por exemplo, se dois cometem um crime juntos, o delator não pode fazer jus a nenhum beneficio, não há nem um quesito que se possa creditar a um delator, ora, quem delata a Pedro delata Paulo;
O próprio termo delator denuncia o carácter desprezível e perfil perigoso do delator, caindo, todos argumentos e justificativas possam ainda existir a seu favor, pois, delatar é o ato de trair alguém, se o juiz aceita delação, o seu carácter se confunde com o carácter do delator;
A traição é ação vil, pode se configurar em prejuízos não só individual como coletivo social, assim não deve ser aceito delação como denuncia e provas para condenação do outro ou dos outros;
Todo o individuo tem por direito e obrigação denunciar, porém, nenhum individuo tem por obrigação e direito de delatar, pois aquilo que fazemos juntos devemos honrar juntos ou negar juntos, a fidelidade é código de honra, quem fere a honra deve ser condenado;
Delação se configura traição pois vem daquele que praticou o crime ou irregularidades em conluio com outro ou com outros, isso não pode ser aceito pois, não contribui para melhora do homem, ao contrario, influencia outros;
Toda denuncia deve ser considerada, pois vem daquele que não participou de irregularidades e conluio, todavia, necessário se faz a constatação de que não se trata de denuncia falsa e não verdadeira;
Ao todo juízo de bom senso não deve atuar à luz de delação, o mérito e honradez de autoridades está em primeiro lugar não se comprometerem nos processos, jamais o juízo deve de permitir o minimo que seja indicio de suspeição;
Há porem alguns aspectos relevantes que sugerem as necessidades de que seja ouvida uma delação, no caso de individuo de alto nível de periculosidade que se encontre escondido e, a qualquer momento possa colocar em risco e que coloca em risco o ir e vir dos transeuntes;
Não há lisura nem honradez ao juízo no sentido determinar prisão ao individuo que não se encontra escondido, que não oferece risco ao ir e vir dos transeuntes, ao contrario, tem a seu favor o crédito de milhões de pessoas que se alegram com a sua liberdade;
Nenhum juízo poderá me condenar e prender dizendo que essa ou aquela propriedade é minha, que esse ou aquele objeto que não está comigo me pertence ou, foi subtraído de alguém uma vez que nenhum registro consta em meu nome;
O crime invasão de privacidade tem o mesmo peso, o cidadão comum não deve invadir a privacidade do juiz, bem como, o juiz não dispõe de prerrogativas para invadir a privacidade do cidadão comum, salva dentro de contexto investigativo regular e necessários;
Em dias de tempos modernos, sistemas digitais automatizados, encontramos juízos, prendendo e condenando indivíduos com base em delações premiadas, às vistas de milhões de pessoas rogando a sua liberdade;
A matéria é muito vasta, poderíamos ficar dias e dias discorrendo sobre o assunto, mas já é suficiente para entendermos que quão irregular é o ato daquele juiz que condena prende indivíduos sob o fundamento de delações premiadas, às vistas de milhões de pessoas rogando a sua liberdade.
É muito claro que o falso testemunho ou, mesmo não sendo o falso o testemunho, pode se caracterizar uma traição, por exemplo, se dois cometem um crime juntos, o delator não pode fazer jus a nenhum beneficio, não há nem um quesito que se possa creditar a um delator, ora, quem delata a Pedro delata Paulo;
O próprio termo delator denuncia o carácter desprezível e perfil perigoso do delator, caindo, todos argumentos e justificativas possam ainda existir a seu favor, pois, delatar é o ato de trair alguém, se o juiz aceita delação, o seu carácter se confunde com o carácter do delator;
A traição é ação vil, pode se configurar em prejuízos não só individual como coletivo social, assim não deve ser aceito delação como denuncia e provas para condenação do outro ou dos outros;
Todo o individuo tem por direito e obrigação denunciar, porém, nenhum individuo tem por obrigação e direito de delatar, pois aquilo que fazemos juntos devemos honrar juntos ou negar juntos, a fidelidade é código de honra, quem fere a honra deve ser condenado;
Delação se configura traição pois vem daquele que praticou o crime ou irregularidades em conluio com outro ou com outros, isso não pode ser aceito pois, não contribui para melhora do homem, ao contrario, influencia outros;
Toda denuncia deve ser considerada, pois vem daquele que não participou de irregularidades e conluio, todavia, necessário se faz a constatação de que não se trata de denuncia falsa e não verdadeira;
Ao todo juízo de bom senso não deve atuar à luz de delação, o mérito e honradez de autoridades está em primeiro lugar não se comprometerem nos processos, jamais o juízo deve de permitir o minimo que seja indicio de suspeição;
Há porem alguns aspectos relevantes que sugerem as necessidades de que seja ouvida uma delação, no caso de individuo de alto nível de periculosidade que se encontre escondido e, a qualquer momento possa colocar em risco e que coloca em risco o ir e vir dos transeuntes;
Não há lisura nem honradez ao juízo no sentido determinar prisão ao individuo que não se encontra escondido, que não oferece risco ao ir e vir dos transeuntes, ao contrario, tem a seu favor o crédito de milhões de pessoas que se alegram com a sua liberdade;
Nenhum juízo poderá me condenar e prender dizendo que essa ou aquela propriedade é minha, que esse ou aquele objeto que não está comigo me pertence ou, foi subtraído de alguém uma vez que nenhum registro consta em meu nome;
O crime invasão de privacidade tem o mesmo peso, o cidadão comum não deve invadir a privacidade do juiz, bem como, o juiz não dispõe de prerrogativas para invadir a privacidade do cidadão comum, salva dentro de contexto investigativo regular e necessários;
Em dias de tempos modernos, sistemas digitais automatizados, encontramos juízos, prendendo e condenando indivíduos com base em delações premiadas, às vistas de milhões de pessoas rogando a sua liberdade;
A matéria é muito vasta, poderíamos ficar dias e dias discorrendo sobre o assunto, mas já é suficiente para entendermos que quão irregular é o ato daquele juiz que condena prende indivíduos sob o fundamento de delações premiadas, às vistas de milhões de pessoas rogando a sua liberdade.
Silveira
sexta-feira, 12 de julho de 2019
quinta-feira, 4 de julho de 2019
terça-feira, 25 de junho de 2019
UM GOVERNO MILITAR
Um governo militar cujo presidente e amigo dos fabricantes de armas, cujos filhos andam amargo, cujo avião presidencial militar transporta drogas, a palavra correta deve ser: incontaminável;
Como se atrevem a falar de Nicolas Maduro?
Silveira
sábado, 22 de junho de 2019
GOVERNO PATRONAL MIDIATICO
O governo do inculto e rude Jair Bolsonaro, contratou apresentadores milionários para fazer campanhas em prol da reforma tributária;
Os apresentadores, salvo uma ou duas exceção são milionários, ou seja, recebem salários mensais acima de um milhão;
A sociedade precisa exigir a lista dos maiores devedores para a previdência e para os impostos de rendas, provavelmente iremos encontra-los nas respectivas checklist;
A previdência não precisa de reforma, precisa de adequação dos benefícios aos custos de vida dos beneficiários, adequando os benefícios de baixo para cima;
Sendo os benefícios adequados de baixo para cima, quando chegar ao topo ninguém poderá receber beneficio acima do teto máximo que o valor = R$ 5.839,45;
Se há o teto máximo de contribuição, o contribuinte aposentado não poderá receber beneficio acima do teto máximo que contribuiu, ou seja, ninguém receberá beneficio acima do teto de contribuição, com exceção de que possui previdência privada se a possuir;
Vamos exigir da RFB - Receita Federal do Brasil a publicação dos 2 mil maiores devedores da divida publica ativa da União e proceder as cobranças, a RFB;
A equação é fácil, é simples, faz a cobrança e recebe, a RFB fazendo a cobrança e recebendo dos maiores devedores, o passo seguinte é recolocar os valores em seus respectivos segmentos de utilidade e necessidades publicas, o povo agradece.
Silveira.
Se há o teto máximo de contribuição, o contribuinte aposentado não poderá receber beneficio acima do teto máximo que contribuiu, ou seja, ninguém receberá beneficio acima do teto de contribuição, com exceção de que possui previdência privada se a possuir;
Vamos exigir da RFB - Receita Federal do Brasil a publicação dos 2 mil maiores devedores da divida publica ativa da União e proceder as cobranças, a RFB;
A equação é fácil, é simples, faz a cobrança e recebe, a RFB fazendo a cobrança e recebendo dos maiores devedores, o passo seguinte é recolocar os valores em seus respectivos segmentos de utilidade e necessidades publicas, o povo agradece.
Silveira.
segunda-feira, 20 de maio de 2019
sábado, 18 de maio de 2019
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