sexta-feira, 16 de agosto de 2019

GRANDE SHOW DO LEILOEIRO?

Um grande amigo passou um vídeo do pronunciamento do Ministro da Fazenda do Brasil, Paulo Guedes, falando da abertura da economia brasileira, "muito interessante" enfatizou o amigo;  

O ministro Paulo Guedes abre os braços e fala com entusiasmo, a economia do Brasil está aberta para quem quiser, seja, China, EUA, Russia, Europa e raios que os partam;

Eu respondi ao amigo, ora, esse ministro Paulo Guedes é um picareta, ele só faltou dizer: quem dá mais pela magnifica nação brasileira, ele só não falou que aqui tem de tudo porque o mundo inteiro sabe o Brasil é uma loja tem de tudo;

O ministro ainda não finalizou o processo de leilão porque os investidores internacionais estão na pechincha, o ministro Paulo Guedes já baixou o valor do pregão para 70% de desconto, os investidores apostam que ele vai fazer um desconto de 75% para bater o martelo;

Pela fala o ministro Paulo Guedes aposta que entre dois anos e meio a coisa deslancha, ainda mais agora que foram autorizado os saque dos fundos inativos, tais como FGTS, PIS e outras economias em depósitos ativos;

Pois bem, segundo a politica econômica desse governo, estimular importações com o dinheiro de saque de FGTS e fundos de pensões é indicativo de crescimento econômico e financeiros, um governo tão medíocre que pretende estimular o crescimento com saques de  e contas correntes, esse negócio de esquentar a economia com saque do FGTS e outros fundos é marca do Michel Temer, até esse absurdo eles estão copiando;

Pois bem, a minha sugestão para o leiloeiro Paulo Guedes, Ministro da Fazenda do Brasil, abrir a economia desta magnifica nação brasileira é produzir e exportar multilateralmente;

Na próxima oportunidade ele bate o martelo: "quem dá mais pelo Brasil e seus consumidores ou, talvez nos chamem de "roedores"

Silveira

sábado, 13 de julho de 2019

A TRAIÇÃO?

Pelo que posso entender como conceito de grandeza é a fidelidade;

Para tudo temos a contrapartida, a contrapartida de fidelidade é a traição;

Se a fidelidade é o mais elevado conceito de qualidade do homem, convergem com lealdade, honesto verdadeiro, a traição é o oposto;


Logo sendo a traição a contrapartida de fidelidade, a traição praticada torna o individuo o mais desprezível, covarde, caráter periculoso, deveria assim conviver socialmente sob restrição e sob observação social;

Dentro do contexto politico pelo que passa o Brasil, identifica-se uma convulsão de autoridades componentes de todas as instituições, envolvidos em fluxos de denuncias e fraudes em prejuízos da sociedade;  

É muito claro que o falso testemunho ou, mesmo não sendo o falso o testemunho, pode se caracterizar uma traição, por exemplo, se dois cometem um crime juntos, o delator não pode fazer jus a nenhum beneficio, não há nem um quesito que se possa creditar a um delator, ora, quem delata a Pedro delata Paulo;

O próprio termo delator denuncia o carácter desprezível e perfil perigoso do delator, caindo, todos argumentos e justificativas possam ainda existir a seu favor, pois, delatar é o ato de trair alguém, se o juiz aceita delação, o seu carácter se confunde com o carácter do delator;

A traição é ação vil, pode se configurar em prejuízos não só individual como coletivo social, assim não deve ser aceito delação como denuncia e provas para condenação do outro ou dos outros;

Todo o individuo tem por direito e obrigação denunciar, porém, nenhum individuo tem por obrigação e direito de delatar, pois aquilo que fazemos juntos devemos honrar juntos ou negar juntos, a fidelidade é código de honra, quem fere a honra deve ser condenado;

Delação se configura traição pois vem daquele que praticou o crime ou irregularidades em conluio com outro ou com outros, isso não pode ser aceito pois, não contribui para melhora do homem, ao contrario, influencia outros;

Toda denuncia deve ser considerada, pois vem daquele que não participou de irregularidades e conluio, todavia, necessário se faz a constatação de que não se trata de denuncia falsa e não verdadeira;

Ao todo juízo de bom senso não deve atuar à luz de delação, o mérito e honradez de autoridades está em primeiro lugar não se comprometerem nos processos, jamais o juízo deve de permitir o minimo que seja indicio de suspeição; 

Há porem alguns aspectos relevantes que sugerem as necessidades de que seja ouvida uma delação, no caso de individuo de alto nível de periculosidade que se encontre escondido e, a qualquer momento possa colocar em risco e que coloca em risco o ir e vir dos transeuntes; 

Não há lisura nem honradez ao juízo no sentido determinar prisão ao individuo que não se encontra escondido, que não oferece risco ao ir e vir dos transeuntes, ao contrario, tem a seu favor o crédito de milhões de pessoas que se alegram com a sua liberdade;

Nenhum juízo poderá me condenar e prender dizendo que essa ou aquela propriedade é minha, que esse ou aquele objeto que não está comigo me pertence ou, foi subtraído de alguém uma vez que nenhum registro consta em meu nome; 

O crime invasão de privacidade tem o mesmo peso, o cidadão comum não deve invadir a privacidade do juiz, bem como, o juiz não dispõe de prerrogativas para invadir a privacidade do cidadão comum, salva dentro de contexto investigativo regular e necessários; 

Em dias de tempos modernos, sistemas digitais automatizados, encontramos juízos, prendendo e condenando indivíduos com base em delações premiadas, às vistas de milhões de pessoas rogando a sua liberdade;

A matéria é muito vasta, poderíamos ficar dias e dias discorrendo sobre o assunto, mas já é suficiente para entendermos que quão irregular é o ato daquele juiz que condena prende indivíduos sob o fundamento de delações premiadas, às vistas de milhões de pessoas rogando a sua liberdade. 


Silveira

terça-feira, 25 de junho de 2019

UM GOVERNO MILITAR

Um governo militar cujo presidente e amigo dos fabricantes de armas, cujos filhos andam amargo, cujo avião presidencial militar transporta drogas, a palavra correta deve ser: incontaminável;

Como se atrevem a falar de Nicolas Maduro? 

Silveira