quinta-feira, 23 de abril de 2020

Se queres sentir... – 04/062013

sábado, 4 de abril de 2020

A TRAIÇÃO

Texto gerado e postado em: 13 de julho de 2019.

Pelo que posso entender como conceito de grandeza é a fidelidade;

Para tudo temos a contrapartida, a contrapartida de fidelidade é a traição;

Se a fidelidade é o mais elevado conceito de qualidade do homem, convergem com lealdade, honesto verdadeiro, a traição é o oposto;


Logo sendo a traição a contrapartida de fidelidade, a traição praticada torna o individuo o mais desprezível, covarde, caráter periculoso, deveria assim conviver socialmente sob restrição e sob observação social;

Dentro do contexto politico pelo que passa o Brasil, identifica-se uma convulsão de autoridades componentes de todas as instituições, envolvidos em fluxos de denuncias e fraudes em prejuízos da sociedade;  

É muito claro que o falso testemunho ou, mesmo não sendo o falso o testemunho, pode se caracterizar uma traição, por exemplo, se dois cometem um crime juntos, o delator não pode fazer jus a nenhum beneficio, não há nem um quesito que se possa creditar a um delator, ora, quem delata a Pedro delata Paulo;

O próprio termo delator denuncia o carácter desprezível e perfil perigoso do delator, caindo, todos argumentos e justificativas possam ainda existir a seu favor, pois, delatar é o ato de trair alguém, se o juiz aceita delação, o seu carácter se confunde com o carácter do delator;

A traição é ação vil, pode se configurar em prejuízos não só individual como coletivo social, assim não deve ser aceito delação como denuncia e provas para condenação do outro ou dos outros;


Todo o individuo tem por direito e obrigação denunciar, porém, nenhum individuo tem por obrigação e direito de delatar, pois aquilo que fazemos juntos devemos honrar juntos ou negar juntos, a fidelidade é código de honra, quem fere a honra deve ser condenado;

Delação se configura traição pois vem daquele que praticou o crime ou irregularidades em conluio com outro ou com outros, isso não pode ser aceito pois, não contribui para melhora do homem, ao contrario, influencia outros;

Toda denuncia deve ser considerada, pois vem daquele que não participou de irregularidades e conluio, todavia, necessário se faz a constatação de que não se trata de denuncia falsa e não verdadeira;

Ao todo juízo de bom senso não deve atuar à luz de delação, o mérito e honradez de autoridades está em primeiro lugar não se comprometerem nos processos, jamais o juízo deve de permitir o minimo que seja indicio de suspeição; 

Há porem alguns aspectos relevantes que sugerem as necessidades de que seja ouvida uma delação, no caso de individuo de alto nível de periculosidade que se encontre escondido e, a qualquer momento possa colocar em risco e que coloca em risco o ir e vir dos transeuntes; 

Não há lisura nem honradez ao juízo no sentido determinar prisão ao individuo que não se encontra escondido, que não oferece risco ao ir e vir dos transeuntes, ao contrario, tem a seu favor o crédito de milhões de pessoas que se alegram com a sua liberdade;

Nenhum juízo poderá me condenar e prender dizendo que essa ou aquela propriedade é minha, que esse ou aquele objeto que não está comigo me pertence ou, foi subtraído de alguém uma vez que nenhum registro consta em meu nome; 


O crime invasão de privacidade tem o mesmo peso, o cidadão comum não deve invadir a privacidade do juiz, bem como, o juiz não dispõe de prerrogativas para invadir a privacidade do cidadão comum, salva dentro de contexto investigativo regular e necessários; 

Em dias de tempos modernos, sistemas digitais automatizados, encontramos juízos, prendendo e condenando indivíduos com base em delações premiadas, às vistas de milhões de pessoas rogando a sua liberdade;

A matéria é muito vasta, poderíamos ficar dias e dias discorrendo sobre o assunto, mas já é suficiente para entendermos que quão irregular é o ato daquele juiz que condena prende indivíduos sob o fundamento de delações premiadas, às vistas de milhões de pessoas rogando a sua liberdade. 



Silveira

quarta-feira, 1 de abril de 2020

sexta-feira, 13 de setembro de 2019

A MENTIRA MIDIATICA

A coisas andam com as pás viradas; 


No dia 11/09/2019, foi divulgado pela Rede Globo em horário do JN que o índice nacional de homicido foi reduzido;

Segundo divulgado pelo JN e seu MONITOR DA VIOLÊNCIA, o índice de mortes violenta em 2019 caiu em 22% em relação ao mesmo período 2018;

É uma grande secagem esse tipo de informação, tendo em vista que não há parâmetro que se possa avaliar uma morte mais violenta ou menos violenta;

Fica oculto os números de vitimas que o MONITOR DA VIOLÊNCIA, classificou como mortes não violentas;

É preciso se revestir dos princípios de honradez e divulgar com precisão o numero de pessoas vitimadas, ou seja, vitimas que foram a óbitos por terem sofridos violências;

As vitimas por violência tem em um crescente incontrolável, ora pois, essa divulgação conceituando mortes violentas e não violentas é intolerável;

A violência acelerada sobre todos os aspectos é perceptível, o mais que se pode fazer é agarrarmos que a PROVIDENCIA DIVINA, nos oriente e, possamos assim, encontrar o caminho para a reconstrução do homem.

Silveira.
  

   

segunda-feira, 9 de setembro de 2019

UMA PERGUNTA?

A pergunta é: PARA QUE SERVEM OS COMENTÁRIOS DO JOSIAS DE SOUZA? Não parece ser de esquerda? Não, não parece; Não parece ser de direita? Não, não parece? Não parece ser de extra esquerda? Não, não parece: Não parece ser de extrema direita? Não, não parece; Não parece ser de meio? Não, não parece; Não parece ser nulo? Sim, parece nulos, sim são nulos;

Os comentários do colunista Josias de Sousa, ora parece serem de direita, ora parece serem direita e esquerda, ou, ou nulo;

A melhor sugestão seria ele parar de comentar, pois apresenta o titulo da matéria, a gente vai ler não resulta em nada, ora pois, comentar Bolsonaro, Sergio Moro e João Dória para 2022, é subestimação a opinião publica de seus leitores, fazendo-os perderem minutos preciosos para ver até a ultima palavra seja aproveitável, num repente ele encerra: "BOA NOITE'
 
Silveira.