sábado, 25 de abril de 2020

FUNDOS EM PARAISOS.

Os paraísos fiscais são constituídos por heranças não reclamadas, confisco de bens e serviços de origem ilegal, desvios de receitas por sonegação de impostos, excedentes monetários ociosos não reclamados pelos seus respectivos proprietários;

A tecnologia gera lucratividade em alta velocidade, na mesma velocidade a mão de obra de contingentes de pessoas, em todos os seguimentos de atividades do relacionamento humano são excluídas, trabalhadores ficam desprovidos de recursos para aquisição de moradias e bens de conforto primários de sobrevivência;

Na proporção que a elite evolui, menos pessoas enriquecem, mais pessoas empobrecem, na mesma proporção aumenta a pobreza e a violência, para se visualizar isso não precisamos instituto de pesquisas;

Sabe-se que a fome e o desconforto, são os elementos que fazem os indivíduos se revoltarem, ficam privados de boa formação e orientação social, isso os impedem de se identificarem como SERES  nobres que são;

É elementar o entendimento que todos tem o direito de nascer, assim, se todos tem o direito de nascer, quando se anuncia uma gravidez,devemos  entender e nos conscientizar que, deverá ser disponibilizado a quem vier, os de conforto e acolhimento;

O sul e sudeste do Brasil foi construído com o predomínio de mão de obra nordestina, hoje o que vemos descartados pelas ruas e esquinas das cidades sem conforto, em sua maioria são descendentes de nordestinos, com a chegada da tecnologia no meio rural, seus antepassados foram descartados do meio, empurrados para as formações de favelas nas periferias;

O crescimento demográfico é maior entre as famílias mais pobres,  ai surge o crescimento das favelas e bairros pobres, os recurso que são destinados essas comunidades são insuficiente, são rendimentos que não se podem considerar uma ração regular;

A Suíça é considerada o maior deposito de propina, no entanto seus juízes e políticos desfrutam de ótima reputação internacional, no tocante a honradez e lisura moral, devido aos seus altos níveis de zelo cuidado em manter os sigilo das contas regulares devidas, bem como, o sigilo das contas de origens de propinas; 

Sim, todas as contas precisam serem mantidas em sigilo, o que não deve é haver contas constituídas de propinas recebidas de nações mais pobres, então, os juízes de lá são ilibados e honrados, mantem sigilo de propinas e fundos originados de crimes, essas questões são informações abertas, uma vergonha;

Não só a Suíça, mas todos os países ricos controlam esses fundos em armazéns fiscais, em prejuízos dos países menos desenvolvidos e pobres, em fim, à medida que os paraísos fiscais cresceram, na mesma proporção ou até mais, empobreceram os países menos desenvolvido e pobres;

Com a chegada da pandemia do COVID 19, escancarou o estrago  que os fundos ociosos em paraísos fiscais produzem, se falarmos só em países da America Latina, visualizamos as deficiências em estruturas da saúde publica sobre todos os aspectos, é lamentável, é indescritível;

Os países ricos controladores desses fundos, também controlam os governantes dos países mais pobres, fazem chegar ao poder indivíduos com grau limitado de conhecimentos e lucidez, os ricos controlam isso através dos sistemas bancários anônimos, mantenedores sob sigilo de todos os tipos de fundos, os fundos regulares e os fundos irregulares;

Com qual condição moral e de sentimos, desejamos acessar outros mundos, outros sistema galáticos? Somando-se aos montantes dos fundos, estão lucros gerados pelas construções das naves, sem a distribuição da parcela de dividendos, devidas à sociedade;

Eu, sempre clamo à Providencia Divina, dirigir seu olhar sobre este planeta, nos sentido de nos auxiliar a resgatar dignidade, honradez e sentimentos mais nobre.

Silveira.

  

sexta-feira, 24 de abril de 2020

CASAL PERFEITO

O mundo todo esta vivendo a angustia da PANDEMIA COVID 19, porém, aqui no Brasil, hoje chegou o PANDEMÔNIO 2020 no governo;


Se alguns se salvam em conhecimento, não passam pelo crivo da honra e lisura moral;

Se alguns se entendem por honestos, de boa lisura moral, não passam pelo crivo do conhecimento;


Pela pedido de demissão do ex Ministro SERGIO MORO, movido pela desavença com o presidente JAIR BOLSONARO, ficou claro que cada um tem o seu, ou os seus bandidos;

Um presidente da republica em qualquer lugar do mundo não pode estar preocupado com os diretores de secretarias, indivíduos que ele mesmo indicou e empossou;   

Ficou evidenciado o fator relacionamento, isto é, são do mesmo meio, bebem o mesmo licor, o mesmo café da manhã, porém os desafetos e protegidos não são os mesmo, cada um tem o seu bandido;

Imagina-se que na historia da humanidade, no sistema republicano, nunca tenha sido eleito um pai presidente, um filho deputado federal, um filho deputado estadual e um filho vereador, ambos militantes dos morros em Rio de Janeiro e, uma primeira dama que fala em libra no ato de posse;

A pandemia que andava solicitaria, até então em isolamento, foi surpreendida pela chegado do PANDEMÔNIO GOVERNAMENTAL 2020, casal perfeito, vejam bem, não é raro se ouvir alguém gritar: "acabou a democracia no Brasil", a democracia no Brasil não acabou, o que não existe nunca teve inicio e nunca terá fim.

Silveira.

sábado, 4 de abril de 2020

A TRAIÇÃO

Texto gerado e postado em: 13 de julho de 2019.

Pelo que posso entender como conceito de grandeza é a fidelidade;

Para tudo temos a contrapartida, a contrapartida de fidelidade é a traição;

Se a fidelidade é o mais elevado conceito de qualidade do homem, convergem com lealdade, honesto verdadeiro, a traição é o oposto;


Logo sendo a traição a contrapartida de fidelidade, a traição praticada torna o individuo o mais desprezível, covarde, caráter periculoso, deveria assim conviver socialmente sob restrição e sob observação social;

Dentro do contexto politico pelo que passa o Brasil, identifica-se uma convulsão de autoridades componentes de todas as instituições, envolvidos em fluxos de denuncias e fraudes em prejuízos da sociedade;  

É muito claro que o falso testemunho ou, mesmo não sendo o falso o testemunho, pode se caracterizar uma traição, por exemplo, se dois cometem um crime juntos, o delator não pode fazer jus a nenhum beneficio, não há nem um quesito que se possa creditar a um delator, ora, quem delata a Pedro delata Paulo;

O próprio termo delator denuncia o carácter desprezível e perfil perigoso do delator, caindo, todos argumentos e justificativas possam ainda existir a seu favor, pois, delatar é o ato de trair alguém, se o juiz aceita delação, o seu carácter se confunde com o carácter do delator;

A traição é ação vil, pode se configurar em prejuízos não só individual como coletivo social, assim não deve ser aceito delação como denuncia e provas para condenação do outro ou dos outros;


Todo o individuo tem por direito e obrigação denunciar, porém, nenhum individuo tem por obrigação e direito de delatar, pois aquilo que fazemos juntos devemos honrar juntos ou negar juntos, a fidelidade é código de honra, quem fere a honra deve ser condenado;

Delação se configura traição pois vem daquele que praticou o crime ou irregularidades em conluio com outro ou com outros, isso não pode ser aceito pois, não contribui para melhora do homem, ao contrario, influencia outros;

Toda denuncia deve ser considerada, pois vem daquele que não participou de irregularidades e conluio, todavia, necessário se faz a constatação de que não se trata de denuncia falsa e não verdadeira;

Ao todo juízo de bom senso não deve atuar à luz de delação, o mérito e honradez de autoridades está em primeiro lugar não se comprometerem nos processos, jamais o juízo deve de permitir o minimo que seja indicio de suspeição; 

Há porem alguns aspectos relevantes que sugerem as necessidades de que seja ouvida uma delação, no caso de individuo de alto nível de periculosidade que se encontre escondido e, a qualquer momento possa colocar em risco e que coloca em risco o ir e vir dos transeuntes; 

Não há lisura nem honradez ao juízo no sentido determinar prisão ao individuo que não se encontra escondido, que não oferece risco ao ir e vir dos transeuntes, ao contrario, tem a seu favor o crédito de milhões de pessoas que se alegram com a sua liberdade;

Nenhum juízo poderá me condenar e prender dizendo que essa ou aquela propriedade é minha, que esse ou aquele objeto que não está comigo me pertence ou, foi subtraído de alguém uma vez que nenhum registro consta em meu nome; 


O crime invasão de privacidade tem o mesmo peso, o cidadão comum não deve invadir a privacidade do juiz, bem como, o juiz não dispõe de prerrogativas para invadir a privacidade do cidadão comum, salva dentro de contexto investigativo regular e necessários; 

Em dias de tempos modernos, sistemas digitais automatizados, encontramos juízos, prendendo e condenando indivíduos com base em delações premiadas, às vistas de milhões de pessoas rogando a sua liberdade;

A matéria é muito vasta, poderíamos ficar dias e dias discorrendo sobre o assunto, mas já é suficiente para entendermos que quão irregular é o ato daquele juiz que condena prende indivíduos sob o fundamento de delações premiadas, às vistas de milhões de pessoas rogando a sua liberdade. 



Silveira

quarta-feira, 1 de abril de 2020