domingo, 28 de agosto de 2016

"DIVIDA ATIVA DA UNIÃO"?

São informações abertas em que a divida ativa da União esta próximo de 2 trilhões e, portanto próximo de 50 vezes os valores arrecadados;

A nomenclatura: DIVIDA ATIVA DA UNIÃO, não convergem para o entendimento claro imediato ao cidadão, na verdade, a princípio entende-se seja a união, o governo o devedor, a divida ativa da união é constituída por créditos tributários, impostos de pessoas jurídicas e de pessoas físicas não pagas ao estado ou união vencidas que, após esgotados prazos legais e para o seu recebimento a união inscreve com a nomenclatura DIVIDA ATIVA, na expectativa de recebimento em momento oportuno, através de acordos e ou, execução sumaria, dependendo do montante e ou relevância;  

Quando a mídia divulga e comenta rombos nas contas publicas, ou seja, o processo de impeachment está sendo julgado pelas chamadas pedaladas fiscais da presidente de rombo nas contas públicas de aproximadamente R$ 170 bilhões, nesse caso seria imperioso confrontá-lo com o montante da DIVIDA ATIVA DA UNIÃO, que nada mais é do que sonegações e demandas processuais que abarrotam os fóruns nacionais;

O processo de endividamento dos estados, dos governos é globalizado, pois em que pesem, todos os países tem suas taxas tributárias consideradas altíssimas, principalmente os grandes empresários são em sua maioria apostadores em roletas e sonegadores, de posse de uma rentabilidade significativa apostam em negócios de riscos, como o sistema político é de coalizão e, tendo eles, principalmente aqui no Brasil, na Câmara Federal e no Senado, os seus representantes MORES, cumprir as suas obrigações tributárias com a união ao bem coletivo e social, vai muito além de objetivos secundários;

Em relação a esses montantes astronômicos da divida ativa da união aqui de próximos de 2 trilhões, tem-se ai, o comprometimento do estado de direito, pois, cada processo de inscrição em divida ativa da união consta de um numero, identificação do devedor, seja: pessoa jurídica e seus responsáveis e endereço dos estabelecimentos e dos seus responsáveis, bem como, se de pessoas fiscais sua identificação e seus endereços, então cabe ao judiciários em relação aquilo consta em processos dar andamento e sentença urgente a quem for de direito;

Pelos motivos expostos, considerando que: O senado não tem condições moral para julgar a presidente; Que se mude a expressão: DIVIDA ATIVA DA UNIÃO para DÉBITOS DE CONTRIBUINTES INSCRITOS A CREDITOS ATIVOS DA UNIAO;

Os conselhos de classes ligados ao comercio, indústrias, OAB’s e departamentos técnicos das universidades, antes de condenar a presidente pelo que chamaram: “pedaladas fiscais” devem obrigações de abrir esse tumor de 2 trilhões, divida ativa da união para esclarecimento à sociedade;  

Considerando ainda que endividamento dos países é globalizado as cúpulas institucionais e governamentais,  sejam:  parlamentaristas, presidencialistas partidário e multipartidário e, outros regimes ditatoriais ou não, e ou, outros regimes equivocados, desmanchem os tumores de endividamento, a bem esclarecer a sociedade, destinando e alocando as parcelas aos seus destinos, sob pena de risco do falimento do estado de direito dos ricos, dos juízes, dos príncipes reis e rainhas;

Está evidenciado que o senado não tem isenção moral para julgar a presidente, o processo de impeachment deverá ser impugnado literalmente desde ao inicio dos ritos iniciado pela câmara federal, sob barganhas e negociação do então presidente Eduardo Cunha, já denunciado por corrupção.


Silveira.

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