São informações abertas em que a divida ativa da União esta próximo
de 2 trilhões e, portanto próximo de 50 vezes os valores arrecadados;
A nomenclatura: DIVIDA ATIVA DA UNIÃO, não convergem para o
entendimento claro imediato ao cidadão, na verdade, a princípio entende-se seja
a união, o governo o devedor, a divida ativa da união é constituída por créditos
tributários, impostos de pessoas jurídicas e de pessoas físicas não pagas ao estado
ou união vencidas que, após esgotados prazos legais e para o seu recebimento a
união inscreve com a nomenclatura DIVIDA ATIVA, na expectativa de recebimento
em momento oportuno, através de acordos e ou, execução sumaria, dependendo do
montante e ou relevância;
Quando a mídia divulga e comenta
rombos nas contas publicas, ou seja, o processo de impeachment está sendo
julgado pelas chamadas pedaladas fiscais da presidente de rombo nas contas
públicas de aproximadamente R$ 170 bilhões, nesse caso seria imperioso
confrontá-lo com o montante da DIVIDA ATIVA DA UNIÃO, que nada mais é do que
sonegações e demandas processuais que abarrotam os fóruns nacionais;
O processo de endividamento dos estados, dos governos é globalizado,
pois em que pesem, todos os países tem suas taxas tributárias consideradas altíssimas,
principalmente os grandes empresários são em sua maioria apostadores em roletas
e sonegadores, de posse de uma rentabilidade significativa apostam em negócios de
riscos, como o sistema político é de coalizão e, tendo eles, principalmente aqui
no Brasil, na Câmara Federal e no Senado, os seus representantes MORES, cumprir
as suas obrigações tributárias com a união ao bem coletivo e social, vai muito
além de objetivos secundários;
Em relação a esses montantes astronômicos da divida ativa da
união aqui de próximos de 2 trilhões, tem-se ai, o comprometimento do estado de
direito, pois, cada processo de inscrição em divida ativa da união consta de um
numero, identificação do devedor, seja: pessoa jurídica e seus responsáveis e
endereço dos estabelecimentos e dos seus responsáveis, bem como, se de pessoas
fiscais sua identificação e seus endereços, então cabe ao judiciários em
relação aquilo consta em processos dar andamento e sentença urgente a quem for
de direito;
Pelos motivos expostos, considerando que: O senado não tem
condições moral para julgar a presidente; Que se mude a expressão: DIVIDA ATIVA
DA UNIÃO para DÉBITOS DE CONTRIBUINTES INSCRITOS A CREDITOS ATIVOS DA UNIAO;
Os conselhos de classes ligados ao comercio, indústrias, OAB’s
e departamentos técnicos das universidades, antes de condenar a presidente pelo
que chamaram: “pedaladas fiscais” devem obrigações de abrir esse tumor de 2
trilhões, divida ativa da união para esclarecimento à sociedade;
Considerando ainda que endividamento dos países é
globalizado as cúpulas institucionais e governamentais, sejam: parlamentaristas, presidencialistas partidário
e multipartidário e, outros regimes ditatoriais ou não, e ou, outros regimes
equivocados, desmanchem os tumores de endividamento, a bem esclarecer a
sociedade, destinando e alocando as parcelas aos seus destinos, sob pena de
risco do falimento do estado de direito dos ricos, dos juízes, dos príncipes reis e rainhas;
Está evidenciado que o senado não tem isenção moral para
julgar a presidente, o processo de impeachment deverá ser impugnado
literalmente desde ao inicio dos ritos iniciado pela câmara federal, sob
barganhas e negociação do então presidente Eduardo Cunha, já denunciado por
corrupção.
Silveira.
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