segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023

PRIVATIZAR EMPRESAS PUBLICAS LUCRATIVAS

Vejam a visão dos governantes de direita privacionistas, segundo, empresas publicas precisam ser privatizadas para a prosperidade, já os governantes de esquerda, identificados como progressistas, não privatizam, pois as empresas publicas são lucrativas; 

Segundo a fonte o ESTADÃO, jornal do estado de São Paulo, o governador Tarcísio: ‘Privatizar o Porto de Santos é a diferença entre prosperidade e pobreza na Baixada’, ora, a pobreza na baixada é devido ao porto de Santos ser empresa Publica?;

Nesse posicionamento do governador Tarcisio, é de tamanha estupidez, é o mesmo que chamar contadores, administradores, outras autoridades de idiotas e lesados, ora pois, onde haverá o interesse de investidores, e o que os motivas a investir naquilo que não é lucrativo?

Privatizar empresa publica lucrativa é fraude legalizada, é má fé publica, praticada pelos poderes: legislativos, executivos em conluio com o judiciário, uma vez que se trata de uma ação inconstitucional;

Se a empresa é lucrativa, logo, não deverá ser privatizada, visto que o lucro se reverte em favor da sociedade coletiva, e tudo o que é beneficio e vantagens para a sociedade coletiva, é CONSTITUCIONAL;

Quando um gestor privatiza um empresa publica lucrativa, ele abre mão do lucro, em troca dos tributos sobre o lucros, logo, isso se reverte em prejuizos para a sociedade coletiva, tudo o que se converte em prejuizo da sociedade coletiva é INCONSTITUCIONAL;

Abrir mão dos lucros em troca das contribuições tributarias, se reverte em grande prejuizo e desvantagens para a sociedade coletiva, se a pobreza existe em torno das empresas publicas lucrativas, logo os lucros estão sendo mal geridos pelos gestores publicos, o que não justifica a privatização, mas sim, em readequar a gestão publica;

As nomenclaturas: CONSTITUIÇÃO e INCONSTITUIÇÃO, são contrapartidas uma da outra, sendo: tudo o que se reverte em prejuizo e desvantagens da sociedade coletiva é INCONSTITUCIONAL, sendo, que tudo que tudo o que se reverte em beneficios e vantagens para a sociedade coletiva é CONSTITUCIONAL;

Se na constituição não houver esste entendimento, quanto, tudo que se reverte em prejuizos e desvantagens da sociedade coletiva é INCONSTITUCIONAL e, tudo o que se reverte em beneficios e vantagens para a sociedade coletiva é CONSTITUCIONAL, haverá que seja reformulada a carta magna constituição.

Silveira.


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